Na reforma de apartamento ou escritório, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo e ocorra algum problema, o síndico poderá ser responsabilizado.
O objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para os imóveis comerciais e residenciais. Veja alguns exemplos de serviços que necessitam do Laudo e da ART:
Troca ou instalação de piso e revestimentos de alvenaria;
Remoção de janelas e portas de sacadas/varandas;
Enchimento de piso da varanda para nivelamento das lajes;
Envidraçamento de sacada;
Remoção de alvenaria não estrutural e elementos estruturais (em casos específicos, após avaliação técnica);
Remoção parcial de alvenaria (abertura de vão/balcão) para instalação de cozinha americana;
Construção de alvenaria;
Reforma e instalação da rede hidráulica;
Reforma e instalação da rede elétrica;
Instalação de gás;
Instalação de aparelhos de ar condicionado;
Instalação de banheiras e ofurôs;
Perfurações de laje, vigas e colunas com ou sem ferramenta de impacto;
Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original da edificação; Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes.