Quando é necessária a ART?

Na reforma de apartamento ou escritório, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio. Vale ressaltar que, caso não exista um laudo e ocorra algum problema, o síndico poderá ser responsabilizado.

O objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para os imóveis comerciais e residenciais. Veja alguns exemplos de serviços que necessitam do Laudo e da ART:

Troca ou instalação de piso e revestimentos de alvenaria;

Remoção de janelas e portas de sacadas/varandas;

Enchimento de piso da varanda para nivelamento das lajes;

Envidraçamento de sacada;

Remoção de alvenaria não estrutural e elementos estruturais (em casos específicos, após avaliação técnica);

Remoção parcial de alvenaria (abertura de vão/balcão) para instalação de cozinha americana;

Construção de alvenaria;

Reforma e instalação da rede hidráulica;

Reforma e instalação da rede elétrica;

Instalação de gás;

Instalação de aparelhos de ar condicionado;

Instalação de banheiras e ofurôs;

Perfurações de laje, vigas e colunas com ou sem ferramenta de impacto;

Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

Alteração no sistema de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original da edificação; Alterações no sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes.

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